Foto: Divulgação Semduh
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, autorizou nesta quinta-feira (5) a retomada da contratação emergencial de empresa para executar os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana em Teresina. A decisão suspende os efeitos de uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, que havia paralisado o procedimento a pedido do consórcio Aurora/Recicle, atual prestador do serviço.
Na decisão, o presidente do TJ reconhece que a paralisação dos serviços essenciais causaria grave lesão à ordem e à saúde públicas, com risco de acúmulo de lixo nas ruas, proliferação de doenças e degradação ambiental. Por isso, autoriza o Município a seguir com a contratação emergencial, desde que cumpra exigências específicas voltadas à legalidade e transparência do processo.
Quatro condições foram impostas:
1. Comprovação da emergência: A Prefeitura tem dez dias para apresentar documentos que justifiquem a urgência da contratação, como laudos técnicos e relatórios sanitários. A decisão destaca que não basta alegar mudança de gestão para justificar a ausência de licitação.
2. Transparência e fiscalização: O Município deverá divulgar amplamente os termos do contrato emergencial, incluindo valores, empresas e prazos e submeter o processo aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.
3. Prazo para licitação: A contratação emergencial só poderá durar o tempo estritamente necessário para que a licitação definitiva ocorra. A Prefeitura deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com o início do novo processo licitatório.
4. Monitoramento Judicial: A 2ª Vara da Fazenda Pública continuará acompanhando o cumprimento das obrigações determinadas, inclusive o andamento da nova licitação.
Segundo a decisão, manter a liminar que suspendeu o processo poderia causar danos irreparáveis à população. “A saúde e a salubridade da coletividade se sobrepõem à estrita observância da formalidade licitatória em situação de comprovada urgência”, escreveu o desembargador.
Suspensão
Na quarta, o Município de Teresina havia suspendido pela segunda vez o processo de contratação emergencial, em cumprimento à liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública. O edital da dispensa eletrônica, sob responsabilidade da ETURB, previa a realização da sessão pública de contratação na quarta-feira (4). A suspensão atendeu ao questionamento do consórcio Aurora/Recicle, que alegou irregularidades no novo processo, estimado em R$ 53,7 milhões.
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