TRE-PI aponta irregularidades e reprova contas de três partidos no Piauí

Foto: Arquivo Cidadeverde.com

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desaprovou as contas do Partido Verde (PV), do Partido Popular Socialista (PPS) e do Partido Novo (PN). O parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Siva foi também no mesmo sentido.

A sessão virtual foi dirigida pelo presidente do TRE-PI (em exercício), desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e os relatores dos processos foram os juízes: José Maria de Araújo Costa, Daniel de Sousa Alves e Edson Alves da Silva, respectivamente.

De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades nas prestações de contas dos partidos acima mencionados:

PV:

Ausência de recibos eleitorais com identificação dos doadores originários e divergências entre valores declarados na prestação de contas e os constantes nos extratos bancários. A presente prestação de contas é referente ao exercício financeiro de 2021, Diretório Estadual do PV no Piauí.

Em seu voto, o relator do processo, juiz José Maria esclareceu que, as irregularidades remanescentes totalizam aproximadamente 14% do valor arrecadado pelo partido, superando assim o limite tolerável de 10% para aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade justificando a desaprovação das contas com fundamento no art. 45, III, “a”, da Resolução do TSE nº 23.604/2019.

PPS:

Trata-se de um Recurso Eleitoral junto ao TRE-PI proposto pela Comissão Provisória Municipal do PPS do município de São Francisco de Assis-PI contra decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral de Simplício Mendes-PI, Luiz de Moura Correia que jugou como não prestadas as contas da agremiação referentes as eleições municipais de 2024.

Segundo a equipe técnica da referida Zona que analisou as contas, o partido não apresentou extratos bancários das contas de campanha, em sua forma definitiva e contemplando todo período bem como foi omissonas despesas com serviços advocatícios e contábeis, que são obrigatórios e devem ser declarados.

Assim, o relator, juiz Daniel Alves pontuou em seu voto que havendo elementos mínimos para a análise das contas pela Justiça Eleitoral, a ausência de extratos bancários e a omissão de despesas obrigatórias configuram irregularidades graves que comprometem a transparência e a confiabilidade das contas de campanha da agremiação ensejando sua desaprovação reformando a sentença do juiz de piso que julgou as contas como não prestadas.

Novo

O órgão técnico do TRE-PI opinou pela desaprovação das contas do Partido Novo apontando irregularidades no descumprimento do prazo de envio dos dados financeiros e na ausência de dimensões em materiais gráficos contratados no valor de R$ 9.096,00 (nove mil e noventa e seis reais). Trata-se de prestação de contas referentes as eleições municipais de 2024, do Diretório Estadual do Partido Novo no Piauí.

Em seu voto, o relator, juiz Edson Alves da Silva explicou que a irregularidade remanescente no valor de R$ 9.096,00, corresponde a aproximadamente 76,19% dos recursos arrecadados pelo partido no valor de R$ 11.938,01 (onze mil novecentos e trinta e oito reais e um centavo) o que compromete a confiabilidade das contas e impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovação com ressalvas devendo assim ser desaprovadas.

Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões. Os julgamentos também podem ser acompanhados, ao vivo, pelo canal do TRE-PI no You Tube onde também permanecem disponíveis para acesso posterior.

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