Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 44 anos na madrugada de hoje (19), na BR 316, em Teresina. O condutor foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool e também possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio.
Os policiais abordaram o veículo, conduzido pelo homem de 44 anos. Inicialmente, os policiais notaram indícios de ingestão de bebida alcoólica e o convidaram a realizar o teste de etilômetro. O exame de alcoolemia, constatou o teor de 0.49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Este resultado caracterizou o crime de embriaguez ao volante.
Além da embriaguez, as consultas aos sistemas da PRF revelaram a existência de um mandado de prisão por homicídio contra o indivíduo.
Diante dos fatos, o condutor foi detido e os delitos de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e mandado de prisão foram constatados.
Embriaguez ao Volante e Homicídio no Código Penal Brasileiro
O crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime de Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro) tem pena de reclusão de seis a vinte anos, podendo variar conforme as qualificadoras.
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