Foto: Renato Andrade / cidadeverde.com
Foi sancionada nesta segunda-feira (9) a lei que fixa a remuneração mínima de R$ 1.518 para servidores públicos efetivos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Teresina. A medida tem efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada na última semana pela Câmara Municipal de Teresina. O texto determina que nenhum servidor poderá receber mensalmente menos do que esse valor, considerando vencimentos e demais vantagens. Caso o total recebido fique abaixo da quantia estabelecida, o servidor terá direito a uma complementação especial.
De acordo com a nova legislação, essa complementação não servirá de base de cálculo para gratificações, adicionais ou outras vantagens. Além disso, não serão consideradas para o cálculo da complementação gratificações como a DAM (Geral de Assessoramento Municipal), GEs, gratificação de produtividade operacional de nível médio, incentivo de produção SUS, insalubridade, horas extras, adicional noturno e substituições.
Críticas e protestos durante a tramitação
Durante a análise do projeto, representantes de diversas categorias protestaram no plenário da Câmara, cobrando mudanças no texto. Eles alegam que parte significativa dos vencimentos atualmente é incorporada como benefícios, e não como salário-base, o que resultaria em remunerações mensais abaixo do salário mínimo federal.
Mesmo com os protestos, o projeto foi aprovado e sancionado pelo prefeito Silvio Mendes. A legislação afirma que os recursos necessários para garantir o pagamento da remuneração mínima correrão por conta de dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente do município.
– Câmara aprova projeto que proíbe pagamento de servidores abaixo do salário mínimo
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